sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Problemas na hora de devolver o imóvel? Tire suas dúvidas aqui.

 
No início do contrato de locação, um laudo sobre a vistoria do imóvel deve ser feito para a segurança tanto do inquilino quanto do proprietário. Nessa vistoria deverão constar as condições do imóvel (como pintura, piso, portas e outros) com fotos. Esse laudo será parte integrante do contrato.

Antes de entregar as chaves, o inquilino deverá fazer todos os reparos necessários para que o imóvel fique como estava antes (pintar as paredes da mesma cor que estavam e qualquer desgaste ocorrido durante sua estada). Isso não se aplica aos desgastes anteriores à locação.

Para a entrega das chaves é preciso fazer uma nova vistoria com base no laudo inicial e suas fotos. Se tudo estiver de acordo, o proprietário deve assinar um recibo de entrega dizendo que está tudo em ordem.

Quanto às contas: as do inquilino são referentes à limpeza e manutenção do imóvel.  As de recuperação de problemas estruturais como infiltrações ou outros problemas (que podem não terem sido constatados na vistoria inicial) são de responsabilidade do locador. Este pode pagar integralmente os consertos ou abater o valor do aluguel.

No caso de alguma divergência entre o laudo e a situação real do imóvel, o proprietário e o inquilino deverão chegar a um consenso sobre o que deve ser feito, pois depois das chaves terem sido entregues com o recibo dizendo que não há nada errado, não tem como voltar atrás.

Se a situação é de recibo com ressalvas as opções são: 
1) assinar um termo onde o inquilino se compromete a arrumar o imóvel após a entrega das chaves dentro de um prazo determinado, ou pelo menos pagar os gastos; e 
2) recusar a entrega do imóvel. Assim o inquilino deverá pagar os aluguéis e mais taxas para que os reparos sejam feitos e o imóvel volta a ficar como estava antes.

Se o proprietário cobrar algo que não é de responsabilidade do inquilino, a vistoria inicial com as fotos deve resguardá-lo de problemas.

Uma coisa importante: para fazer qualquer modificação importante no imóvel, como pintar as paredes ou colocar uma divisória em um quarto, o inquilino deve pedir a autorização do proprietário. Se na hora de entregar as chaves este não quiser manter as mudanças, elas deverão ser tiradas (se for possível). No caso dele estar de acordo com tais mudanças e não quiser retirá-las, não haverá ressarcimento pelo que o inquilino gastou.  Se a obra for irreversível e o proprietário não aceitou a mudança ou sua autorização não foi pedida, então o inquilino deverá pagar uma multa por infringir o contrato no que diz respeito às modificações físicas do imóvel.

A Roca Imóveis, toma sempre todos os cuidados para não gerar dor de cabeça para nenhuma das partes. Então já sabe, se precisar de uma administradora para seu imóvel, venha para Roca.

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