segunda-feira, 31 de março de 2014

Como Funciona o Seguro Residencial?


Muita gente ainda não conhece os seguros residenciais ou não entendem como eles funcionam, essa falta de informação leva muitas pessoas a se sentirem lesadas pelas seguradoras na hora de pedir ressarcimento pelos bens segurados.

Por isso, nós da Roca Imóveis fizemos uma pesquisa para explicar a vocês como funcionam as coberturas e as cláusulas de exclusão dos seguros residenciais.

Existem duas formas de contratar o seguro residencial, por cobertura total ou parcial, e ao contratar o serviço você deve determinar qual é o limite máximo de indenização (LMI) que a seguradora deverá pagar. Caso optar pela "cobertura a risco total", o limite máximo de indenização deverá ser igual ao valor atual do bem.

O valor do imóvel é calculado considerando apenas a construção, excluindo o valor do terreno, pois a seguradora paga o valor necessário para a reconstrução do imóvel, e não o valor de venda.

Existe uma cláusula chamada “Cláusula de Rateio” que determina que o limite máximo de indenização possa ser uma determinada porcentagem do valor atual do imóvel, todavia esta cláusula não se aplica a quem escolher a contratação da "cobertura a primeiro risco absoluto".

Os seguros básicos costumam oferecer cobertura contra incêndio, queda de raios e explosões de gás de cozinha, mas é importante que você avalie quais riscos sua casa pode estar exposta, como a danos elétricos, vendavais, enchentes ou roubos e agregar ao plano básico.

Devemos nos atentar sempre às cláusulas de exclusão desses contratos, onde estarão descritos os casos que a seguradora não irá indenizar o segurado. Há caso onde na cobertura por alagamentos, não há indenização se o incidente foi causado por portas e janelas abertas.

O item que costuma dar mais problemas é a cobertura contra roubos. As seguradoras não precisam obrigatoriamente vistoriar os imóveis para concretizar a contratação do seguro, então, cabe ao contratante listar e descrever o valor dos bens móveis que possui em casa.

Mesmo sem exigir notas fiscais na hora de oferecer o serviço, na hora de requerer a indenização o contratante precisa comprovar por meio delas que o bem realmente existia. Por isso, o ideal é que você declare no seguro apenas os bens que possuem notas fiscais guardadas. Todavia, algumas seguradoras permitem que a nota fiscal seja substituída pela manual do produto.

No caso de alagamentos, desmoronamentos e incêndio não há a necessidade de apresentar as notas fiscais desde que o móvel ou aparelho ainda esteja na casa. Apenas casos de roubos que tenham deixado vestígios de violência, como arrombamentos, são indenizados, isto ocorre para evitar fraudes.

Busque deixar sempre seu endereço atualizado na seguradora e incluía novos bens ao seguro sempre que os adquirir, leia sempre com atenção e paciência cada parte do contrato, e em caso de dúvidas procure esclarece-las antes de assiná-lo, assim, você terá menos chances de se decepcionar quando mais precisar no serviço.

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